Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1808 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1808

Autoriza o desconto dos bilhetes dos assignantes das Alfandegas.

     Hei por bem ordenar que para as despezas do trato sucessivo que se devem fazer em moeda corrente pelo meu Real Erario, se possa por elle descontar a quantia que necessaria fôr, dos bilhetes sobre os assignantes da Alfandega, praticando-se neste desconto o premio mercantil de meio por cento ao mez, calculando sobre o vencimento dos ditos bilhetes; a cujo fim o Presidente do meu Real Erario, nomeará, emquanto nesta Capital não se houver estabelecido o Banco Nacional, aquelles dos commerciantes que julgar mais idoneos para o referido desconto. O mesmo Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido e o faça executar com as ordens necessarias. palacio do Rio de Janeiro em 5 de Setembro de 1808.

Com a rubrica do Principe Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1808


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 132 Vol. 1 (Publicação Original)