Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1808 - Publicação Original
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DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1808
Acceita o emprestimo offerecido por Antonio Caetano Pinto Coelho da Cunha.
Attendendo ao que me representou Antonio Caetano Pinto Coelho da Cunha, Sargento Mór do Regimento de Milicia da Comarca do Sabará, sou servido acceitar-lhe o emprestimo de 40:000$000, que se propõe fazer a minha Real fazenda por tempo de 10 annos, de cuja quantia vencerá o juro de 5% pagos regularmente aos quarteis pela Contadoria da Intendencia de Sabará, sendo livres de todo e qualquer imposto; com a declaração de que este capital, se não distratará antes daquelle determinado prazo de 10 annos, no fim de qual porém proseguirá o contracto deste juro , não se requerendo o seu distrato. D. Fernando José de Portugal, do meu Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho e Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido e nesta conformidade expeça as ordens necessarias á Junta da Fazenda da Capitania de Minas Geraes, Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Setembro de 1808.
Com a rubrica do Principe regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 131 Vol. 1 (Publicação Original)