Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 1808 - Publicação Original
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DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 1808
Arbitra o vencimento do Inspector Geral dos Corpos Milicianos desta Côrte e Capitania do Rio de Janeiro.
Tendo consideração ao grande trabalho que deve ter o Inspector Geral dos Corpos Milicianos desta Côrte e capitania do Rio de Janeiro, assim como as despezas inseparaveis desta Commissão pelas jornadas e largas digressões, que tem de fazer por todos os districtos: sou servido de arbitrar a aquelle Inspector o vencimento de 800$000 annuaes, além daquellas cavalgaduras, que competem á sua patente, e que lhe devem ser abonadas durante as revistas de inspecção, na fórma do costume. O Conselho Supremos Militar o tenha assim entendido e faça nesta conformidade expedir as ordens necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Agosto de 1808.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 107 Vol. 1 (Publicação Original)