Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 1808

EMENTA: Arbitra o vencimento do Inspector Geral dos Corpos Milicianos desta Côrte e Capitania do Rio de Janeiro.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 107 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
VENCIMENTOS - Inspetor Geral dos Corpos Milicianos - Capitania - Rio de Janeiro.
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)