Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 1808 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 1808

Manda receber pelo Real Erario os direitos dos escravos que se despacham para Minas.

    Havendo determinado pela minha Real Resolução de 4 de Junho de 1803 que a importancia dos emolumentos das assignaturas das guias que se passavam pela Secretaria da extincta Junta da Fazenda desta Provincia, às pessoas e escravos que se despachavam para terrenos mineraes, em virtude do Alvará de 3 de  Março de 1770, entrasse nos meus Reaes cofres por supprimento ás avultadas despezas do Estado: e achando-se pelo Alvará de 28 de Junho do corrente anno, estabelecido nesta Capital um Erario Regio para arrecadação e distribuição das minhas rendas e fundos publicos: sou servido ordenar que nella se recebem pelo Fiel Pagador os direitos dos escravos que se despacharam para Minas, e que pelo mesmo Tribunal se passem os competentes guias do despacho que serão assignadas pelo Thesoureiro Mór e Escrivão o emolumento do feito das ditas guias, que até agora percebia o Escrivão e Official Maior da Secretaria da sobredita extincta Junta. D. Fernando José de Portugal, do meu Conselho de Estado e Presidente do Real Erario o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios, sem embargo de quaesquer Leis, Disposições, ou Regimentos em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Agosto de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1808


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 102 Vol. 1 (Publicação Original)