Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 18 DE JULHO DE 1808

EMENTA: Concede isenção de direitos de importação das materias primas de consumo de uma frabrica de chapéos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 90 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - Impostos - Fábrica - Chapéu - Importação - Matéria-Prima - Alfândega - Prazo.
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
TRIBUTO - PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)