Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1808 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1808

Concede perdão aos Desertores que no prazo de seis mezes se recolherem aos seus corpos.

     Querendo dar ás minhas tropas dos dominios do Brazil novas provas da minha real elemencia, na occasião em que venho residir nesta parte interessante dos meus Estados: hei por bem perdoar a todos os individuos dellas, que tiverem tido a infelicidade de desertar dos seus Corpos, e de se apartar das suas bandeiras, com tanto porám  que a estas se recolham  dentro do prazo de seis mezes, a contar do dia da publicação deste em cada Capitania. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o mande publicar, e affixar nas differentes Capitanias, para que chegue á noticia de todos. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de maio de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1808


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 31 Vol. 1 (Publicação Original)