Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 1809 - Publicação Original
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DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 1809
Permitte que o Thesoureiro de cofre da polvora receba emolumentos pelas guias de venda da polvora.
Attendendo ao que me representou o Thesoureiro do cofre da Polvora, e considerando que é effectivamente penoso o trabalho que lhe resulta do expediente das guias queé obrigado a passar, para acompanhar as partidas da polvora, que se vendem dos meus reaes depositos, as quaes são um verdadeiro documento, que se expede em beneficio do comprador, para legalisar o genero, de que ha de dispor a seu arbitrio: sou servido permittir que elle receba de emolumento de cada guia a quantia de 300 réis, ficando por este decreto autorisada assim para o futuro, esta vantagem em beneficio do referido emprego de Thesoureiro do Real cofre da polvora. O meu Conselheiro Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar mandando registrar este nas estações competentes. Palacio da Santa Cruz em 21 de Novembro de 1809.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 166 Vol. 1 (Publicação Original)