Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 1809 - Publicação Original
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DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 1809
Determina que as patentes dos Officiaes Militares transitem pela Chancellaria deste Estado.
Tendo já ordenado que as patentes dos Officiaes Militares pertencentes aos Dominios do Brazil, continuassem a passar pelo Registro das mercês, pois que devia estar em seu vigor o Alvará que assim o determina, sou servido declarar, que ellas devem semelhantemente transitar pela Chancellaria deste Estado, sem o que se não poderá pôr - o cumpra-se - pelos respectivos Governadores. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar, expedindo logo a este respeito as ordens necessarias. Palacio do Rio de Janeiro 29 de Agosto de 1809.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1809
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 136 Vol. 1 (Publicação Original)