Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 1809 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 1809

Manda arrecadar diversos impostos pelo Real Erario.

     Hei por bem que pelo meu Real Erario se proceda á administração e arrecadação, assim do rendimento do equivalente do contracto do tabaco, do subsidio da aguardente da terra, dos direitos dos escravos pertencentes a Angola, da venda do sal e e da contribuição do dito genero, que até agora se fazia pela extincta Mesa da Inspecção; como da nova taxa do papel, imposição de 5 réis em cada arratel de carne verde, e da pescaria das baleias, na conformidade das Instrucções inclusas, assignadas pelo Presidente do mesmo Erario. O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado e Presidente do Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios, sem embargo de quaesquer leis, regimentos ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Agosto de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1809


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 134 Vol. 1 (Publicação Original)