Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 1809 - Publicação Original
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DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 1809
Crêa na Chancellaria Mór deste Estado mais um Officiio de Escrivão do sello, e papel sellado.
Sendo necessario para o expediente da Chancellaria Mór de Estado do Brazil, onde tenho determinado que se hajam de sellar os processos e papeis declarados no Alvará de 17 de Junho do presente anno: hei por bem crear outro Officio de Escrivão do sello e papel sellado; e sou servido nomear a João José da Motta para proprietario do mesmo Officio, que vencerá o ordenado de 400$000 em cada um anno. O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido e lhe mande passar os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Agosto de 1809.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1809
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 132 Vol. 1 (Publicação Original)