Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JULHO DE 1809 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 28 DE JULHO DE 1809

Dá melhor forma á Constituição da Capitania de S. Pedro.

     Havendo tomado em consideração a necessidade e importancia de dar uma melhor forma á Constituição militar da Capitania de S. Pedro; fui servido ordenar a organização, que se indica na Carta Régia e planos, que dirijo ao Governador e Capitão General daquela Capitania, e que por copia baixam com este, assignados pelo meu Conselheiro Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e na conformidade desta noção ficará habilitado a consultar-me sobre as differentes representações, que depois possam subir á minha real presença a respeito da mencionada organização, e que eu commetta ao conhecimento do mesmo Conselho. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Julho de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1809


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 124 Vol. 1 (Publicação Original)