Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1809 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1809

Concede aos Alferes e Tenentes da guarnição do Pará o mesmo soldo que tem os desta Côrte.

     Tudo neste momento adquirido um particular direito à minha real benevolencia os Officiaes dos Regimentos de linha, da Capitania do Pará: sou servido conceder aos Tenentes e Alferes dos Regimentos da guarnição daquella Capitania o mesmo acrescimo de soldo, que permitti aos desta Côrte, igualando os seus vencimentos, aos daquelles que tem estas patentes no Exercito de Portugal. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e lhe faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Junho de 1809.

Com a rubrica do principe regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1809


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 88 Vol. 1 (Publicação Original)