Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1809 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1809

Crêa diversos impostos com applicação ás despezas da Divisão Militar da Guarda Real da Policia e da illuminação desta Cidade.

     Tendo determinado por Decreto da data de hoje a creação da Divisão Militar da Guarda Real de Policia da Corte do Rio de Janeiro, e querendo que o estabelecimento necessariamente dispendioso deste corpo se torne quanto ser possa economico á minha real Fazenda, ja sobremaneira carregada com os enormes despezas de manutenção e segurança de um Estado nascente: considerando que, fazendo ella uma parte do serviço da Policia, deve por isso mesmo ser sustentada pelos creditos applicados para aquella repartição: sou servido ordenar que a dita Divisão Militar da Guarda Real de Policia desta Corte seja a cargo do cofre daquella mesma repartição, e que para o habilitar a isso se estabeleçam, sem formalidade de legislação; e na fórma que já se praticou nas primeiras imposições por avisos particulares expedidos pelo Ministro de Estado da Fazenda e Presidente do meu Real Erario, aquellas que vão indicadas na relação junta, assignada pelo meu Conselheiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, e no mesmo Real Erario se receberão do cofre da Policia as sommas que devem fazer face à manutenção da mencionada Guarda, para serem convenientemente enviadas á Thesouraria Geral das Tropas. O Conde de Aguiar, do meu Conselho de Estado, Ministro Assistente do Despacho e Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido, e faça nesta conformidade expedir as ordens necessarias às Estações competentes. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Tabella dos objectos que se devem tributar para rendas da Polícia, e creação da Guarda Real della, e illuminação da Cidade, com declaração dos que já estavam taxados e do augmento em que devem ficar.

 

 

Paga

Deve Pagar

Licenças para pedir esmolas

$400

1$280

Casa de jogo

9$600

25$600

Tabernas que vendem comida feita

2$400

4$800

Ditas sem comida

$

2$400

Armazens de molhados

$

2$800

Estalagens

4$400

12$800

Botequins

4$400

12$800

Carros que ganham fretes

4$000

6$400

Carros de condução de trigo

$

4$800

Ditos de serviços particulares que entrarem na cidade             

$

2$400

Carroças que ganham fretes

$

4$000

Cavallos e bestas de aluguer

1$000

1$600

Carroças que ganham fretes

$

4$000

Barcos que ganham fretes     

$400

2$400

Ditos que navegam para os portos das Caixas, Macacu, Villa Nova, Inhomerim, Pilar e Iguassú

$400

4$800

Barcos que ganham fretes

$400

2$400

Lanchas que ganham fretes    

$800

6$400

Canoas que ganham fretes

$200

$800

Ditas nos portos grandes já notadas no Banco.

$

2$400

Catraias que ganham fretes

$200

$800

Seges de aluguer

2$000

12$800

Os passaportes para barra fora, cada pessoa. 

$040

$840

Ditos para portos estrangeiros

$040

1$600

Ditos para a Ilha Grande, Paraty, S. Sebastião N.B. - Pai e filhos, senhores e escravos, Mulher e marido se devem reputar por uma só cabeça.

$040

$500

Das licenças para os mascates de fazendas e Louças, que se vendem pelas ruas

$

4$800

Os escravos novos que entram pela Alfândega deverão pagar para a Guarda da Polícia, e iluminação da Cidade, por cabeça, e alli mesmo se arrecadará e remetterá ao Cofre da Intendência por aviso dirigido ao Juiz da Alfândega

$

$800

Os escravos novos e ladinos, que sahem de barra fora para os portos do Sul, deverão pagar na Intendência, na acção de receber o despacho

$

4$800

De todas as pipas de aguardente se cobrará pela guarda da Polícia e iluminação da Cidade,  nas mesmas Estações, onde já se cobram impostos para dalli se remeterem para o Cofre da Policia

$

1$000

 Palacio do Rio de Janeiro em 13 de maio de 1809. Conde de Linhares.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1809


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 61 Vol. 1 (Publicação Original)