Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1809

EMENTA: Manda converter em beneficio da Divisão Militar da Guarda Real da Policia todas as apprehensões de contrabando que por ella se fizerem.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 60 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
CONTRABANDO - Divisão Militar da Guarda Real da Policia - Apreensão.
MERCADORIA APREENDIDA - Recolhimento - Alfândega.
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)