Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 1809 - Publicação Original
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DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 1809
Crêa os officios de Thesoureiro, Escrivão e Meirinho da Provedoria dos Defuntos e Ausentes da nova comarca de S. João das Duas Barras.
Havendo creado uma nova Comarca na Capitania de Goyaz com a denominação de S. João das Duas Barras, por Alvará de 18 de Março do corrente anno; e devendo ser separada a Thesouraria dos Defuntos e Ausentes da que ora ha na Comarca de Goyaz:hei por bem crear os officios de Thesoureiro, Escrivão e Meirinho da Provedoria dos Defuntos e Ausentes da sobredita Comarca de S. João das Duas Barras.
A Mesa da Consciencia e Ordens o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Abril de 1809.
Com a rubrica do Principe Regente.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 43 Vol. 1 (Publicação Original)