Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1809 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1809

Crêa mais logar de Continuo para a Real do Commercio, Agricultura, Fabricas e Navegação deste Estado e Dominios Ultrmarinos.

     Sendo necessario que haja dous Continuos para o expedientes da Real Junta do Commercio, Agricultura Fabricas e Navegação deste Estado e Dominios Ultramarinos; e achando-se estabelecendo no Alvará de 23 de Agosto do anno proximo passado um só: hei por bem crear mais outro com o mesmo ordenado determinado no referido Alvará, e nomear para este emprego a Antonio Procopio de Almeida. A mesma Real Junta o tenha assim entendido e lhe mando passar os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Março de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1809


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 31 Vol. 1 (Publicação Original)