Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1809 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1809

Crêa o logar de Fiscal das Mêrces.

     Sendo necessario e conveniente ao meu real serviço que haja um Fiscal das Mercês para responder em todos os negocios, em que por minhas leis, e ordens deve ser servido: hei por bem nomear Fiscal das Mercês o Conselheiro da Fazenda Luiz Beltrão de Gouvêa e Almeida. O Conselho de Fazenda o tenha assim entendido e me mando passar os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Janeiro de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1809


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 26 Vol. 1 (Publicação Original)