Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1809

EMENTA: Declara isentas dos direitos de importação as mercadorias estrangeiras vindas dos portos de Lisboa e Porto, que ahi tiverem pago o referido imposto.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 25 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - Direitos de Importação - Mercadoria Estrangeira - Procedência - Lisboa - Porto - Transporte - Navio Brasileiro.
TRIBUTO - PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)