Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1809 - Publicação Original

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DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1809

Manda aforar os terrenos das praias da Gamboa e Sacco de Alferes proprios para armazens e trapiches.

     Tendo consideração á grande falta que ha nesta Cidade, de armazens e trapiches, em que se recolham trigos, couros e generos; e constando-me que nas praias da Gamboa e Sacco do Alferes se podem construir: hei por bem ordenar que o Conselho da Fazenda, procedendo aos exames necessarios nas ditas praias, mande demarcar os terrenos que alli achar proprios para este fim: e que, fazendo publica esta minha determinação, haja de os aforar, ou arrendar a quem mais offerecer e possa em breve tempo principiar a edificar, passando-se aos arrendamentarios os seus competentes titulos, e dando-me conta conta de tudo que a este respeito obrar. O mesmo Conselho o tenha assim entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Janeiro de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1809


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 18 Vol. 1 (Publicação Original)