Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 1809 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 1809

Prescreve a maneira por que hão de ser providas as cadeiras de ensino publico neste Estado do Brazil.

     Sendo necessario ao bem do meu serviço, e muito conveniente ao augmento e prosperidade da litteratura e educação nacional, dar providencias para o provimento dos Professores, para as diversas cadeiras do ensino publico, que se acham estabelecidas: hei por bem emquanto não tomo sobre esta materia mais ampla deliberação, que nas Capitanias Generaes e pelos Bispos, na forma ordenada pela Carta Régia de 19 de Agosto de 1799, devendo os providos por esta maneira, requererem a sua confirmação pela Mesa do Desembargo do Paço, a qual sou servido autorisar para isto, e para que nesta Côrte e Capitania do Rio de Janeiro, possa prover em pessoas aptas, precedendo os exames e informações necessarias ás cadeiras que vagarem, devendo nomear algum Magistrado habil para examinar a  conducta e procedimento dos referidos Mestres, sem embargo de quaesquer leis ou disposições em contrario. A Mesa do Desembargo do paço o tenha assim entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Janeiro de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1809


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 15 Vol. 1 (Publicação Original)