Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1810

EMENTA: Incumbe ao Guarda-mór da Alfandega a visita das embarcações que entram no porto do Maranhão e fixa o ordenado do Administrador da mesma Alfandega.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 261 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
GUARDA MOR - Alfândega - Competência - Inspeção - Embarcação.
VENCIMENTOS - Administrador - Porto do Maranhão.
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)