Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1810
EMENTA: Incumbe ao Guarda-mór da Alfandega a visita das embarcações que entram no porto do Maranhão e fixa o ordenado do Administrador da mesma Alfandega.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 261 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
GUARDA MOR - Alfândega - Competência - Inspeção - Embarcação.
VENCIMENTOS - Administrador - Porto do Maranhão.
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)
VENCIMENTOS - Administrador - Porto do Maranhão.
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)