Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1810 - Publicação Original
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DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1810
Crêa uma escola de primeiras letras na freguezia de Santo Amaro de Itaparica na Capitania da Bahia.
Havendo-me representado o Conde dos Arcos, Governador e Capitão Feneral da Capitania da Bahia, a necessidade, que há de se estavelecer uma escola de ler, escrever e contar, e cathecismo paa educação da mocidade na Freguezia de Santo Amaro de Itaparica, em attenção á sua numerosa população e extensão; hei por bem crear a referida escola na freguezia de Santo Amaro de Itaparica. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Dezembro de 1810.
Com a rubrica do Principe Regente.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1810
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 261 Vol. 1 (Publicação Original)