Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 1810 - Publicação Original
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DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 1810
Prohibe a exportação do salitre em beneficio da fabrica da polvora.
Tendo mandado estabelecer nesta Côrte e Cidade do Rio de Janeiro, pelo meu Decreto da data de 13 de Maio de 1808, uma Fabrica real de polvora, onde com toda a perfeição e brevidade possível se manufacturasse aquella quantidade necessaria não só para os differentes objectos do meu real serviço, mas tambem para o consumo dos particulares em todos os meus Estados do brazil e Ultamarinos; e achando-se já aquella real fabrica em actual trabalho e manipulação deste genero, precisando pro consequencia, para poder continuar com regularidade e sem interrpção no gazrico da polvora, grande porção de salitre, principal mixto de que ella se compõe, e existindo igualmente a triste circumstancia da guerra, que obriga a tomar justas medidas apra que o salitre não possa sahir dos meus Estados; sou servido ordenar que, da data deste em diante, fique sendo prohibida a exportação de salitre para fóra destes Estados do Brazil em navios nacionaes ou estrangeiros e por conta dos mesmos; podendo porém só exportar-se para o Reino de Portugal, depois de obtida a necessaria licença pela competente reparticção da minha Secretaria de Estado dos negocios Estrangeiros e da Guerra. O Conde de Aguiar, do meu Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho e Presidente do Real Erario, assim o faça executar, expedindo a todos os Juízes e Administradores das Alfandegas as competentes ordens para que assim se execute. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Novembro de 1810.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 229 Vol. 1 (Publicação Original)