Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1810 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1810
Manda comprar e encorporar aos Proprios Reaes diversos terrenos do Campo de Santa Anna para nelles se construirem Quarteis.
Sendo necessario para aquertellamento do 2º Regimento de Infantaria de Linha desta Côrte o terreno em que se acha edificada a casa denominada do Imperio, pertencente á Irmandade do Espirito Santo, estabelecida na Igreja de Santa Anna: sou servido ordenar que, procedendo-se na avaliação deste terreno na fórma da lei, se tome por conta da minha Real fazenda, para nelle se contruírem os quarteis par accommodações do dito Regimento, na fórma que tenho determinado, passando-se logo a incorporar o dito terreno nos meus Reaes Proprios, e praticando-se ao mesmo com outro que segue da dita casa chamada do Imperio no alinhamento da rua de S. Joaquim até a esquina da nova rua que se abriu pela chacara de Domingos José Ferreira, parte do qual pertence a este, e parte a Manoel José da Costa Martins Gil,de que faz doação na fórma declarada no papel que será com este por elle assignado, e por sua mulher D. Emerenciana Isabel Dantas Cunha. Econstando-me que sobre certa porção deste terreno doado pende litigio com referido Domingos José Ferreira: ordeno outrosim que, mandando-se igualmente avaliar aquella porção que estiver litigiosa, se ponha em Juizo a importancia do seu valor, par aser entregue a quem por direito pertencer, ficando por este modo o sbofedito terreno desembaraçado para assim se effectuar a compra e incorporação ordenada. O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de janeiro em 14 de Novembro de 1810.
Com a rubrica do Principe Regente.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 227 Vol. 1 (Publicação Original)