Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE OUTUBRO DE 1810 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE OUTUBRO DE 1810

Annexa a Villa Nova do Principe á jurisdicção do Juiz de Fóra da da Villa do Rio das Contas, em Minas Geraes.

        Havendo creado o logar de Juiz de Fóra da Villa do Rio das Contas, Comarca de Jacobina, para melhor administração das justiças e utilidades dos povos; e constando na minha real presença que o Arraial de Caiteté, que pertencia ao mesmo Termo, se erigia em Villa com a denominação de Villa Nova do Principe: hei por bem annexar a referida Villa ao territorio de jurisdicção do Juiz de Fóra da Villa do Rio das Contas, para que nella tambem administre justiça, bem como o praticam os Juizes de Fóra de duas ou mais Villas. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e lhe mande passar os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Outubro de 1810.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1810


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 215 Vol. 1 (Publicação Original)