Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 1810 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 1810

Crêa o logar de segundo Escrivão da Mesa do Despacho Marítimo.

       Havendo consideração a que o expediente commettido pelo Alvará de 3 de Fevereiro do corrente anno ao Escrivão da Mesa do Despacho Maritimo, se tem reconhecido por muito extenso e pesado; e tendo-se manifestado pela experiencia, e pelo trato de outras incumbencias que de novo accresceram, quanto convinha allivil-o de uma parte daquelle trabalho, creando um segundo Escrivão, a quem se encarregue separadamente o expediente do Registro, e que possa igualmente supprir as vezes do primeiro Escrivão nos seus impedimentos: sou servido por todos estes respeitos crear o logar de segundo Escrivão da Mesa do Despacho Maritimo, com o ordenado de 300$000 annuaes, os quaes lhe serão pagos aos quarteis pelo meu Real Erario, na fórma ordenada a respeito dos mais empergados daquella Mesa. O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado e Presidente do Real Erario, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Outubro de 1810.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso senhor.

 

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1810


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 214 Vol. 1 (Publicação Original)