Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1810 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1810

Ordena que o governo da Capitania do Espirito Santo pelo que pertence á parte militar fique independente do da Bahia.

        Considerando quento convem á melhor e mais prompta execução no cumprimento das minha reaes ordens, e ao bem do meu real serviço, que o Governo da Capitania do Espirito Santo, pelo que toca ao militar não seja dependente e sujeito ao Governo da Capitania da Bahia, como o era até o presente: sou servido ordenar que o referido Governo da Capitanis do Espírito Santo pelo que pertence á parte Militar fique de ora em diatne interiramente independente do Governo da Capitania da Bahia. O Conselho Supremo militar o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Stembro de 1810.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1810


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 145 Vol. 1 (Publicação Original)