Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 1810 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 1810

Crêa mais um officio de Escrivão do Publico Judicial e Notas na Ilha de Santa Catharina.

       Sendo-me presente em Consulta da Mesa do Desembargo do Paço de 9 do corrente mez, quehavendo representado o Ouvidor da Comarca da Ilha Santa Catharina, que seno bm notorio o augmento que de tempos a esta parte tem havido na população daquella Ilha, igualmente era certo o grave detrimento que experimentavam aquelles povos na demora e expedição dos seus nvegocios, e mais dependencias por não ser bastante um só e único Escrivão do Publico, Judicial e Notas, que alli há para escrever todas as materias que lhe dizem respeito, seno por isso indispensavel a creação de outro igual officio: e querendo eu obviar a estes inconvenientes, como prejudiciaes ao commum interesse dos mesmos povos, conformando-me com o parecer da Mesa do Desembargo do Paço intersposto na maesma Consulta: hei por bem crear outro officio de Escrivão do Publico Judicial e notas da dita Ilha de Santa Catharina. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Agosto de 1810.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1810


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 141 Vol. 1 (Publicação Original)