Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1810 - Publicação Original
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DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1810
Manda desappropriar as casas sitas no cáes do Braz de Pinna, contiguas ao Arsenal da Marinha, procedendo-se a respectiva avaliação.
Tendo-me sido presente quanto importava ao bem do meu real serviço que se adjudicasse aos proprios de minha Real Fazenda um predio composto de oito moradas de casas, sito no cáes chamado do Braz do Pinna, junto ao Arsenal Real da marinha pertencente a Thomaz Gonçalves, negociante desta praça do Rio de Janeiro, predio que antes havia pertencido aos meus reaes proprios, e que em 20 de Setembro fóra arrematada com a precisa legalidade pelo sobredito negociante Thomaz Gonçalves, que depois o melhorou pela consttucção de novas obras e outras benfeitorias: havendo-se-me tambem representado que pela adjudicação daquelle predio, e pela incorporação delle no edificio e terreno que se acha actualmente occupado pelo Arsenal Real da Marinha, se adquiria para o mesmo Arsenal uma extensão sufficiente para depositos e armazens indispensaveis para a guarda e preservação dos importantes effeitos pertencentes áquella Repartição: attendendo a que, depois de se haver procedido ás mais exactas informações sobre o local, se reconhecera a impossibilidade de alargar como convinha as officinas extra-muros do Arsenal, não sendo pela acquisição do referido predio, accrescendo a consideração de que tratando-se de um objecto tão importante como o da conservação e augmento progressivo das Forças Navaes tão necessarias para a preservação e defesa dos meus Estados, e protecção do Commercio Nacional, em que se interessam todas as classes dos meus fieis vassallos, pois delle dimana a prosperidade assim publica, como individual, deveriam ceder todas e quaesquer outras considerações subalternas; por estes e outros attendíveis motivos, sui servido ordenar que se procedesse á avaliação do sobredito predio; mas tendo entrado em duvida, á vista do Aviso que se expediu pela Secretaria de Estado dos Negocios da Mrinha e Dominios Ultramarinos na data de 5 de Maio de 1808, e de outro aviso, que sobre o mesmo negocio baixou pela Secretaria de Estado dos Negocios do Brazil em 20 de Março de 1809, se a avaliação se deveria praticar na fórma indicada pelo Aviso de 5 de maio de 1808, ou pelo que se declarava no de 20 de Março de 1809, duvida que deu logar ao assento da Relação de 9 de Dezembro do dito anno, e a representação do Desembargador Juiz Relator Francisco Caetano Oliveira Almeida e Castro, na data de 15 de Dezembro do mesmo anno, que pela Secretaria de Estado dos Negocios do brazil subriram á minha real presença, querendo fazer cessar as questões que se evitáram sobre a intelligencia dos sobreditos avisos com que até agora se tem deorado a final conclusão de um contracto de boa fé, que tanto convém guardar maiormente naquelles que no meu real nome se ajustam e celebram com os meus vassallos: sou servido determinar que a avaliação do predio pertencente a Thomaz Gonçalves, negociante nesta praça do Rio de Janeiro, seito no váes do braz do Pinna, contiguo ao Arsenal Real da Marinha, haja de ser feita na precisa fórma que se ahca determinada pela leis do Reino, e na conformidade do disposto pela Lei de 20 de Junho de 1774, não permittindo a minha indefectivel justiça, nem sendo compativel com a boa fé, que quero que haja de servir de base a todos os contractos especialmente reaes, que se alterem os principios da legislação estabelecida. O Chanceller da Casa da Supplicação do Brazil, que srve de Regedor, o tenha assim entendido e faça executar, juntando-se este aos autos. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Julho de 1810.
Com a rubrica de Sua Alteza Real.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 132 Vol. 1 (Publicação Original)