Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1810

EMENTA: Manda que em cada Companhia de Artilharia haja um 2º Tenente aggregado e regula a promoção dos Inferiores e Cadetes aos mesmos postos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 126 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
MILITAR - Companhia de Artilharia - Promoção - Regulamentação.
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)