Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1810 - Publicação Original
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DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1810
Crêa um Corpo de Invalidos a guarda dos presos de galé, no seu trabalho.
Sendo-me presente a necessidade, que há, de guardar os presos sentenciados á galé, e a castigo publico exemplar, e os inconvenientes que resultam, seja de se confiar esta guarda aos Regimentos de Linha da Guarnição desta Corte, sobre os quaes pesava mui duramente este serviço juntamente com os outros de que estão encarregados, seja de se verificar ao corpo Miliciano denominado dos Henriques, aos qual tembem era penosa aquella guarda apezar da compensação, que ordenei, que se lhe distribuisse; sou servido crear um Corpo de Invalidos do Exercito destinado particularmente para este serviço conforme o plano que com este baixa assignado pelo meu Conselheiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Jundo de 1810.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 114 Vol. 1 (Publicação Original)