Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE MAIO DE 1810 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE MAIO DE 1810

Eleva o ordenado do Thesoureiro geral dos ordenados, juros e pensões do Real Erario.

     Attendendo a que pela Thesouraria geral dos ordenados, juros e pensões, se recebem e despendem grandes sommas de moedas de todas as especies e bilhetes da Alfandega de muito diversas quantias e naturezas, de que provém ao respectivo Thesoureiro Geral, apezar de toda a cirumspecção e actividade, indispensaveis falhas que lhe gravam o ordenado de 600$000 que vence pelo referido logar: hei por bem ordenar, que além do referido ordenado vença mais annualmente o sobredito Thesoureiro Geral, a titulo de falhas, a quantia de 200$000, pagos na fórma do costume pela folha do Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios, sem embargo de quaesquer leis, regimentos ou disposições em contrario. Palácio do Rio de Janeiro em 5 de Maio de 1810.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

     Por Decreto desta data foi tambem elevado a 800$000 o ordenado do Pagador do Real Erario.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1810


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 102 Vol. 1 (Publicação Original)