Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1810 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1810

Declara de contrabando a polvora comprada fóra das fabricas ou administrações reaes.

      Achando-se estabelecido desde uma muito anterior epoca o privilegio exclusivo, de que gosa a minha Real Fazenda, de não se vender ou comprar polvora nos meus reaes dominios senão ás minhas reaes fabricas, ou ás administrações estabelecidas pelas minhas reaes ordens, que neste caso dão as competentes guias para se poder vender a polvora assim comprada; e constando-me que há agora negociante, que compram indevidamente polvora a estrangeiros, para depois a venderem em algumas partes mais remotas dos meus reaes dominios: hei por bem delcarar, para que todos conste, que todas estas compras são illegaes; e que daqui em diante a polvora assim comprada poderá ser tomada como contrabando; e que á mesma não só se lhe não dará sahida nos depositos onde existir, mas nem ainda despacho nas Alfandegas, excepto para ser navegada para fora dos meus dominios recurso que fica livre a todos os estrangeiros e nacionaes que tiverem importado polvora nas epocas em que a interrupção do commercio com as fabricas de Portugal fez que se tolerasse este abuso, podendo assim exportal-a para fóra dos meus dominios, se acaso não puderem convir no preço com a Fazenda Real, e não prefirirem fazer venda da mesma á Real Fazenda. O Conde de Linhares, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra o tenha assim entendido e faça executar pela parte que lhe tocar, participando tambem este decreto a todas as Estações, que devam pela sua parte concorrer para que elle tenha prefeita e inteira execução. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Fevereiro de 1810.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1810


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 42 Vol. 1 (Publicação Original)