Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1810

EMENTA: Isenta as lanchas costeiras que conduzem mantimentos e artigos de construcção para esta Capital das Contribuições e emolumentos estabelecidos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 39 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
LANCHA - Transporte - Alimentos - Material de Construção - Rio de Janeiro - Isenção Fiscal.
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)