Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1811 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1811

Crêa o logar de Feitor da Mesa da Abertura do Consulado da Capitania do Rio Grande de S. Pedro do Sul.

     Tomando em consideração o que me representou o actual Juiz da Alfandega da Capitania do Rio Grande de S. Pedro do Sul, sobre a necessidade que há de um Feitor da Mesa da Abertura do Consulado da mesma Capitania: hei por bem crear o referido emprego, nomeando para o exercer, emquanto eu fôr servido, e não mandar o contrario, a João Pereira Ramos, vencendo pelo exercicio do mencionado logar o ordenado annual de 400$000, pagos aos quarteis pela folha respectiva, ficando inhibido de perceber emolumento ou gratificação á custa das partes. O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado, Presidente do Real Erário, o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios por este decreto somente, sem embargo de quaisquer leis ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Dezembro de 1811.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1811


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 147 Vol. 1 (Publicação Original)