Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1811
EMENTA: Declara que não devem pagar direitos de baldeação as mercadorias, que por força maior, forem retiradas de bordo e depois reembarcadas.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 146 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - Embarque - Desembarque - Mercadoria.
BALDEAÇÃO - Critérios.
TRIBUTO - PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)
BALDEAÇÃO - Critérios.
TRIBUTO - PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)