Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1811

EMENTA: Declara que não devem pagar direitos de baldeação as mercadorias, que por força maior, forem retiradas de bordo e depois reembarcadas.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 146 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - Embarque - Desembarque - Mercadoria.
BALDEAÇÃO - Critérios.
TRIBUTO - PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)