Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1811

EMENTA: Declara meramente honorificas as graduações concedidas aos empregados das repartições civis do Exercito.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 143 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
GRADUAÇÃO HONORIFICA - Militar - Combatente - Exército.
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)