Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1811 - Publicação Original

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DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1811

Manda incorporar á Impressão Regia desta cidade o fabrico e a venda das cartas de jogar.

     Tendo determinado por Alvará de 28 de Maio de 1808 que as cartas de jogar ficassem no Estado do Brazil e Dominios Ultramarinos por estanco, para coadjuvar por este meio suave as faculdades do Erario Regio que se acha assás gravado com avultadas despezas, em consequencia das actuaes circumstancias politicas; e querendo por outra parte animar o estabelecimento de Impressão Régia: hei por bem incorporar-lhe a manufatura e venda das sobreditas cartas de jogar, passando para a mesma os officiaes e utensilios que já se occupavam deste trabalho dentro do Collegio denominado das Fabricas, pagando-se aos primeiros da data deste em diante os jornaes constantes do arbitramento incluso, assignado pelo Conde de Aguiar, do Conselho de Estado, Presidente do Real Erario, e procedendo-se a recepção dos segundos por inventario; dando-se-me conta no fim de cada anno com toda a individuação, assim do que se tiver occorrido; declarando-se outrosim o destino ou applicação que se houver feito dos respectivos lucros.

     O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado, e Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios, sem embargo de quaesquer leis, regimentos ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Outubro de 1811.


Com a rubrica do Principe Regente.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1811


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 134 Vol. 1 (Publicação Original)