Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1811 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1811
Crêa um Feitor da Mesa da Abertura para o expediente da Alfandega da Capitania de S. Pedro.
Tomando em consideração o que me representou o actual Juiz da Alfandega da Capitania de S. Pedro, sobre a necessidade, que há de um Feitor da Mesa da Abertura para o expediente da mesma: hei por bem de crear o referido emprego, nomeando para o exercer emquanto eu for servido, e não mandar o contrario, a Francisco Prestes de Paula Barreto, que por Provsião do Real Erario, em data de 3 de Julho ultimo fora provido na serventia do officio de Escrivão da Descarga da referida Alfandega vencendo pelo exercicio do mencionado logar d Fitor da Mesa da Abertura, o ordenado annual de 400$000, pagos aos quarteis pela folha respectiva; ficando inhibido de perceber qualquer emolumento ou gratificação á custa das partes. O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado, Presidente do Real Erario o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios por este decreto sómente sem embargo de quaesquer leis, ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Outubro de 1811.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 129 Vol. 1 (Publicação Original)