Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 1811 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 1811

Concede perdão a todos os réos existentes nas Cadeias dos dominios Ultramarinos.

      Havendo pelo Decreto de 22 de Outubro de 1810 com o plausivel motivo do matrimonio da Princeza D. Maria Thereza, minha muito amada e prezada filha, com o Infante D. Pedro Carlos, meu muito amado e prezado sobrnho, concedido benignamente livre perdão aos presos que por causas crimes se achassem nas differentes Cadeias de todas as Comarcas e Districtos deste Estado do Brazil, quando os seus delictos não fossem dos expressamente reservados no mesmo decreto, e nelles só tivessem por parte a Justiça; e não sendo menos dignos deste acto da minha real benficencia e piedade, aquelles vassallos que habitam ans Colonias, porque a todos contemplo igualmente, e desejo manifestar aquelles paternaes sentimentos que me moveram a conceder aquella graça: hei por bem, ampliando as disposições do referido decreto, ordenar que elle tenha o seu effeito a respeito daquella classe de réos, existentes nas Cadias de todos os meus Dominios Ultramarinos, que estejam comprehendidos nas circunstancias declaradas no já citado decreto, que mando se observe alli com todas as suas clausulas, e restricções. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e expeça as ordens necessarias para que este real decreto se publique e chegue á notícia de todos, e para que se execute, com nelle se contém. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Agosto de 1811.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1811


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 86 Vol. 1 (Publicação Original)