Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1821 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1821
Amplia e altera o Decreto de 23 de Maio deste anno de concessão de loteriasá Santa Casa de Misericordia desta cidade e outros estabelecimentos.
Tendo por Decreto de 23 de Maio do corrente anno, concedido á Sua Casa de Misericordia desta Cidade, a extracção annual de uma loteria do capital de 110:000$000. E attendendo á supplica que á Minha Augusta presença novamente dirigiram o Provedor e mais Mesarios da mesma Santa Casa: Hei por bem, ampliando e alternando o mencionado Decreto elevar o capital da referida loteria a 200:000$000, conforme o novo plano, que, com este baixa, assignado por Francisco José Vieira, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, para que do producto dos 12% que se devem deduzir deste capital, sejam applicados 4:000$000 para as despezas do Seminario de S. Joaquim José, na fôrma do citado Decreto, 8:000$000 para a criação de Expostos, 4:000$000 a beneficio do recolhimento das orphãs, e o restante para ajuda e socorro do curativo dos enfermos do Hospital da referida Santa Casa. O mesmo Ministro e Secretario de Estado o tenha assim entendido e faça executar, expedindo para o seu devido effeito os despachos necessarios. Paço 29 de Dezembro de 1821.
Com a rubrica do Principe Regente.
Francisco José Vieira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 115 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)