Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1821

Reduz os ordenados dos Secretarios de Estado.

     Tendo-Me representado os Ministros e Secretarios de Estado das diferentes Repartições, que nas circunstancias actuaes das Rendas Publicas, em que se faz indispensavel a economia mais severa; pedia o exemplo e a Justiça que se diminuissem o seus ordenados, ainda que e não pudessem igualar aos dos Secretarios de Estado, que servem em Lisboa, por serem mai crescidas as despezas em sua sustentação e trato, pela notoria carestia de todos o generos nesta Cidade: Hei por bem que o ditos Ministros e Secretarios de Estados, em logar de dez mil cruzados; que até agora percebiam, vençam daqui em diante oito mil cruzados sómente. O Conde de Louzã, D. Diogo de Menezes, do Conselho de Sua Magestade, Ministro e Secretario de Estado do Negocios da Fazenda, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios, sem embargo de quaesquer leis ou diposições em contrario. paço em 31 de Outubro de 1821.

Com a rubrica do Principe Regente.

Francisco José Vieira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 112 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)