Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE MAIO DE 1811 - Publicação Original
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DECRETO DE 31 DE MAIO DE 1811
Crêa o logar de Interprete para as visitas dos navios estrangeiros que entram no porto da Ilha de Santa Catharina.
Sendo indispensavel um Interprete para as visitas dos navios estrageiros, que entram no Porto da Ilha de Santa Catharina, e considerando que José Maria Pinto tem a conveniene aptidão para este serviço: hei por bem de o nomear para aquelle logar de Interprete, com ordenado de 100$000 annuaes. O Conde de Aguiar, do meu Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho e Presidente do Real Erario o tenha assim entendido, e faça expedir as ordens necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Maio de 1811.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1811
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 60 Vol. 1 (Publicação Original)