Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1811 - Publicação Original
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DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1811
Dá providencias sobre a fórma e expediente do despacho da Alfandega desta Cidade.
Por justos motivos que me foram presentes, e se fizerem dignos da minha real attenção, e emquanto não dou outras providencias sobre a fórma e expediente do despacho da Alfandega, desta Cidade, sou servido ordenar: 1° que o despacho da mesma Alfandega se faça todos os dias que não forem de guarda, da mesma soret eque se fazia na Alfandega grande da cidade de Lisboa, sem que pare a entrada e sahida das mercadorias nos ultimos dous dias de cada mez, debaixo do pretexto de conferencia de conta, por ser esta pratia, aqui até agora tolerada, contraria não só a utilidade da minha Real Fazenda, mas também ao expediente dos negocios e transações dos commerciantes desta praça; 2° que os despachos das mercadorias se façam e lancem nos livros respectivos, logo que ella forem sahindo, pagando-se a dinheiro a importancia dos despachos, se não forem estes feitos por qualquer dos despachantes abnados, na fórma do foral, contra quem contudo se deve passar com a data do dia dos despacho os bilhetes ou assignados respectivos, para desse emsmso dia em diante se contar o vencimento delles; 3° e finalmente, que, assim na Mesa Grande, como na da Estiva, se não faça debaixo de fiança despacho de fazenda alguma por caderno de lembrança, a titulo de Ter o despachante mais generos da mesma, ou de differente natureza, que despachar em dias consecutivos ou interpollados, por ser esta abusiva pratica contra a determinação expressa no foral da Alfandega grande de Lisbôa, que serve de governo á desta Cidade, e contra a boa ordem e methodo que se deve seguir na arrecadação das rendas do Estado. O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios, por este Decreto sómente, sem emebargo de quaesquer leis, regimentos ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Maio de 1811.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 59 Vol. 1 (Publicação Original)