Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE MAIO DE 1811 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE MAIO DE 1811

Devolve ao Fiel do Real Erario a arrecadação da taxa do sello a cargo do Porteiro do mesmo Erario.

      Attendendo a que não é compatível com os encargos do logar de Porteiro do Real Erario, entender na arrecadação do sello, que pelo Alvará de 17 de Junho de 1809, houve por bem de estavelecer, e lhe foi commettida pelo § 6° das instrucções, que baixaram com o Decreto de 17 de Agosto do referido anno, assim por se haver augmentado consideravelmente a laboração deaquelle emprego, como porque é indispensavel estar prompto a todo momento para assistir ao sello, e dirigir a entrega dos papeis, que em grande numero concorrem diariamente a satisfazer a mencionada taxa: sou servido que para o Fiel do meu Real Erario, Antonio Pereira de Carvalho, se devolva a arrecadação da referida taxa, ou sello, revogando nesta parte o determinado nas ditas instrucções, procedendo ás entregas mensaes na fórma do estylo, com o ordenado de 200$000 annuaes, pagos aos quarteis pela folha respectiva, continuando outrosim o actual Porteiro, José Antonio Barbosa a vencer 100$000, que anteceente lhe tinha conferido por esta incumbencia. O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado, Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios por este decreto sómente, sem embargo de quaesquer leis, ordens ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Maio de 1811.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1811


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 57 Vol. 1 (Publicação Original)