Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1811 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1811

Eleva o ordenado dos Ministros e Secretarios de Estado.

     Sou servido ordenar que os meus ministros e Secretarios de Estado, vençam da data deste em diante de ordenado, a quantia de 7:200$000, em logar de 4:800$000 que lhes mandei dar annualmente pelo Decreto de 28 de Março de 1808, que dica sem effeito. O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado, e Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios, sem embargo de quaesquer leis ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1811.

Com a rubrica do Principe Regente.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1811


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 56 Vol. 1 (Publicação Original)