Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 1821 - Publicação Original
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DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 1821
Dispensa o Visconde de Rio Secco de todos os empregos que exerce de responsabilidade pecuniaria.
Attendendo ao que me e presenton o Visconde do Rio Secco, do Conselho de El-Rei Meu Senhor e Pai, sobre as difficuldades, e obstaculos, que diariamente lhe occorrem para continuar com a exacção, que o caracterisa, no pleno exercicio de diversos empregos de responsabilidade pecuniaria, que se lhe haviam incumbido, offerecendo-me todavia para qualquer serviço extraordinario, que Eu Houvesse por bem Ordenar-lhe: Sou Servido conformar-Me com a sua pretenção, declarando-o alliviado, e livre do exercicio dos dittos logares, desde o principio do anno proximo de 1822, conservando em consequencia tão sómente o de Escrivão dos Filhamentos, de que é proprietario, visto que os multiplicados actos de patriotismo pelo bem publico, e de amor á Real Pessoa do Meu Augusto Pai o constituem mui digno de Minha particular contemplação. O Conde da Louzã, D. Diogo, do Conselho de Sua Magestade, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, Presidente do Erario, o tenha assim entendido, e faça executar, expedindo as competentes participações. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Agosto de 1821.
Com a rubrica do Principe Regente
Conde da Louzã, D. Diogo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 107 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)