Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE MAIO DE 1811 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE MAIO DE 1811

Declara quando se reputam de propriedade portugueza ou britannica as embarcações mercantes posto que de construcção estrangeira.

       Havendo convindo com Sua Magestade Britannica, no art. 5º do tratado do commercio que sou servido ratificar no dia 26 de Fevereiro de 1810, que só seriam consideradas como embarcações britannicas, as que fossem construidas nos dominios de Sua Magestade Britannica, e possuidas, navegadas e registadas conforme as leis da Gram-Bretanha, e os navios apresados por algum dos navios ou embarcações de guerra ou corsarios pertencentes ao Governo Britannico, ou aos vassallos de Sua Magestade Britannica: e constando-me igualmente que na Gram-Bretanha só se consideram como navios portuguezes os que tem estes respectivos requisitos e qualificação, e os mais se confiscam: sou servido declarar que, em virtude da reciprocidade estabelecida no tratado, o mesmo se praticará com os navios dos vassallos de Sua Magestade Britannica em todas as Alfandegas dos meus reaes dominios que fizerem o commercio do Reino e dominios da Corôa de Portugal; e ordeno que assim se faça logo publicar e constar, para que nenhum vassallo meu vá aos portos da Gram-Bretanha e seus dominos em qualquer parte do globo, senão em navios construídos nos estaleiros dos meus dominios, ou que tenham os sobreditos requisitos, para gozerem ali dos favores estipulados pelos tratados, ficando-lhes só livre o usarem de navios comprados a estrangeiros, com os quaes se não tem feito esta particular estipulação. O Conde de Aguiar, Ministro Assistente ao Despacho e Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido e faça publicar, ordenando tambem aos Juizes e Adminsitradores de todas as Alfandegas dos meus reaes dominios que assim o façam executar, obrigando os mestres dos navios inglezes a apresentarem a devida qualificação dos seus navios, e procedendo, no caso de o não fazerem, ao sequestro dos mesmos. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Maio de 1811.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1811


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 51 Vol. 1 (Publicação Original)