Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 1821

Manda incorporar á Corôa o officio de Sellador da Alfandega desta Cidade.

      Tendo vagado o officio de Sellador da Alfandega desta Cidade por fallecimento do ultimo proprietario: Hei por bem que se incorpore na Corôa o sobredito officio; conservando, emquanto não mandar o contrario, na respectiva serventia o actual serventuario, José Maria de Araujo Correa de Lacerda , com o ordenado de 1:200$000, que lhe serão pagos pela folha da Alfandega, devendo entregar ao Thesoureiro daquella Estação no fim de cada mez o que ficar liquido do mencionado sello, depois de deduzidas as despezas proprias do seu expediente: O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1821.

Com a rubrica do Principe Regente.

Conde da Louzã, D. Diogo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 105 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)